Abaixo segue explicação mais detalhada.
Como exemplo para cálculo, considere os seguintes dados de uma empresa de varejo, na data de 01/05/2010:
Perda de Carteira
A maior parte dos institutos de pesquisa e análise econômica considera como perda de carteira os títulos vencidos há mais de 180 dias e que não foram pagos. Ela é calculada utilizando-se os dados de faturamento de um mês de referência.
A perda de carteira da empresa do exemplo acima no mês de maio de 2010 é feita considerando os valores referentes aos títulos emitidos em outubro de 2009 (ou seja, há mais de 180 dias e menos de 210 dias) e que não foram pagos até o final de abril de 2010.
PC – Perda de carteira
TP – Títulos cujo pagamento está pendente mais de 180 dias após a data do vencimento original, ou seja, títulos emitidos em outubro de 2009 e que não foram pagos até o final de abril – R$ 500
TT – Títulos com vencimento em outubro de 2009 – R$ 120.000
PC = TP/TT = 500/120.000 = 0,004 = 0,4%
Ou seja, a perda de carteira em maio de 2010 (que é calculada com os dados referentes ao faturamento de outubro de 2009) foi de 0,4% ou R$ 500.
Índice de Inadimplência
Em geral, são considerados no cálculo do índice de inadimplência no varejo os títulos vencidos há mais de 90 dias e menos de 180 dias. O índice de inadimplência é calculado conforme a fórmula abaixo. Veja o exemplo:
TT90 - total de títulos emitidos com vencimento entre 90 e 180 dias (novembro/2009, dezembro/2009 e janeiro/2010)= 80.000+150.000+100.000 = 330.000
TI90 – Títulos cujo pagamento ainda esteja pendente 90 dias após a data do vencimento original (novembro de 2009 a janeiro de 2010)= 3.000+2.000+1.000 = 6.000
II – índice de Inadimplência
II = TI90/TT90 = 6.000 / 330.000 = 0,018 = 1,8%
Acompanhamento da Inadimplência
Para acompanhar a inadimplência sugere-se fazer uma tabela de idade das dívidas, e atualizá-la mensalmente, semanalmente ou diariamente, conforme a necessidade da empresa. Segue tabela de acompanhamento de inadimplentes com dados do exemplo:
Considerações
Alguns órgãos de pesquisa (como o Dieese, Serasa e o IBGE) não consideram esse critério de 90 dias para cálculo do índice de inadimplência, mas sim os valores referentes a: 1)títulos que foram protestados no mês, 2) valores enviados para o SPC pelas empresas, 3)os valores em cheques devolvidos mais de 2 vezes, 4) outros. Esses valores são comparados com o valor dos títulos gerados no mesmo período.
Como cada empresa tem um critério diferente de prazo para envio de títulos para protesto ou SPC, os índices de inadimplência apurados por esse método podem dar resultados diferentes dos calculados pelo critério da idade da dívida.
Abaixo segue exemplo de cálculo do índice de inadimplência de uma empresa, conforme o critério acima:
TT - Valor total dos títulos emitidos no mês de abril/2010: R$ 110.000
TC - Valor dos cheques devolvidos mais de 2 vezes no mês de abril/2010: R$ 1.000
TR - Valor dos títulos enviados para protesto no mês de abril/2010: R$ 0
II - Índice de Inadimplência
II = (TC+TS+TR)/TT
II = (1.000+5.000+0)/110.000
II = 6.000/110.000
II = 0,055 = 5,5%
Se sua intenção é comparar o índice de inadimplência de sua empresa com o de outras empresas ou com algum índice publicado na imprensa, é importante verificar qual o critério utilizado no cálculo desse índice e usar o mesmo.
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Se eu pegar o período de 26/06/2011 a 26/06/2012, para calcular a inadimplência, posso considerar que as vendas à prazo em 12 meses que acontecem depois do dia 26/06/2011, que alguma prestação ultrapasse a data de 26/06/2012. Essas vendas a prazo com vencimento depois dessa data é válida?
ResponderExcluirOlá! Não estamos mais trabalhando com o serviço de respostas. Lamento.
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